NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO E UM NOVO VISTO DE ESTUDOS (2025)

Com a entrada em vigor do Real Decreto 1155/2024, em 20 de maio de 2025 (ou Nova Lei de Imigração), a Espanha introduz uma profunda reforma em sua legislação de imigração. Uma das áreas mais afetadas é a de permanência para estudos, que agora conta com novas regras, prazos, condições e direitos para estudantes estrangeiros.

Este artigo apresenta uma análise completa das novidades incluídas nessa “nova permanência para estudos”, voltado para quem deseja estudar na Espanha ou já está cursando estudos no país.

1. Nova Lei de imigração: Quem pode solicitar o visto de estudos e onde?

Pode ser solicitada:

  • Nos Consulados do país de origem.

  • Em território espanhol, apenas se:

    • A pessoa estiver legalmente na Espanha (com residência ou visto de curta duração).

    • O programa pertence a uma das seguintes categorias:

      • Estudos superiores (art. 52.1.a)

      • Formação Sanitária Especializada (MIR, FIR, etc., art. 58)

      • Atividades formativas com certificação técnica ou habilitação profissional (CAP)

Novidade importante: Qualquer subtipo pode ser solicitado da Espanha se o estrangeiro for titular de uma autorização de residência vigente.

2. Mudança crucial nos prazos de solicitação do visto de estudos

Uma das reformas mais significativas é a exigência de dupla antecedência para solicitar a autorização:

  • A solicitação deve ser apresentada com pelo menos:

    • 2 meses antes do início do curso ou atividade.

    • 2 meses antes do fim da situação legal (residência ou visto).

Se respeitado o prazo, a apresentação prorroga a estada ou residência anterior até que se resolva a solicitação.

Além disso, somente maiores de idade (18 anos) podem solicitar esses subtipos.

3. Duração e prorrogações do visto de estudos

Por padrão, a autorização será de 1 ano, exceto:

  • Estudos superiores e Formação Sanitária Especializada, que poderão ser concedidos por toda sua duração.

Prorrogações permitidas:

  • Uma prorrogação: voluntariado e atividades formativas.

  • Duas prorrogações: estudos superiores e formação profissional.

  • Mobilidade de alunos: não permite prorrogação; é necessário solicitar nova autorização.

A prorrogação deve ser tramitada eletronicamente pelo sistema MERCURIO, apenas na Delegacia de Imigração que emitiu a autorização inicial.

4. Requisitos para manutenção e prorrogação do visto de estudos

Para manter a autorização, é necessário:

  • Comprovar matrícula vigente e pagamento das taxas do mesmo curso autorizado.

  • Manter os requisitos iniciais (matrícula, meios econômicos, seguro…).

Não é obrigatório demonstrar desempenho acadêmico, exceto em:

  • Estudos de idiomas: é exigido ter aprovado o curso (EOI ou DELE).

  • Preparação para Formação Sanitária Especializada: comprovar participação em exames.

Não é permitido prorrogar para novos estudos não autorizados originalmente.

5. Meios econômicos: flexibilização e exceções

Regra geral:

  • Comprovar meios equivalentes a 100% do IPREM por mês.

    • +75% para o primeiro familiar, +50% para cada adicional.

Exceções (não é necessário comprovar esses meios se):

  • Apresentar contrato ou oferta firme de trabalho.

  • A hospedagem estiver paga antecipadamente.

  • Mobilidade de alunos ou voluntariado custeado pela entidade acolhedora.

NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO

6. Seguro médico

Deve-se contratar um seguro privado válido na Espanha, com coberturas equivalentes ao sistema público, válido por toda a permanência.

Se o estudante estiver contribuindo à Seguridade Social, o requisito está cumprido (também para seus familiares).

7. Extinção da autorização: novas causas

O artigo 200 do RLOEX enumera causas específicas:

  • Proibição de entrada.

  • Fraude ou falsificação.

  • Mudança de finalidade (uso diferente do autorizado).

  • Perda de requisitos, passaporte ou nacionalidade.

  • Ameaça à segurança pública.

  • Condenação por crimes graves (tráfico de pessoas, imigração ilegal).

  • Expulsão administrativa.

  • Silêncio administrativo negativo: se não houver resolução no prazo, considera-se indeferida.

8. Direito ao trabalho: compatibilidades e subtipos

O novo regulamento introduz três grupos em relação ao direito de trabalhar:

A. Autorizados a trabalhar diretamente:

  • Estudos superiores (art. 52.1.a)

  • Formação Sanitária Especializada

  • Formação profissional (inclusive certificados profissionais)

B. Não precisam de autorização para estágio:

  • Estágios curriculares ou extracurriculares não laborais.

C. Requerem autorização prévia:

  • Idiomas, voluntariado, preparação FSE, mobilidade, entre outros.

Autorização máxima: 30 horas semanais, exceto FP intensiva.

Pode ser solicitada pelo empregador ou pelo estudante.

Âmbito geográfico: toda a comunidade autônoma e comunidades limítrofes, se compatível com os estudos.

O formulário EX12 foi eliminado. O pedido de trabalho passa a integrar o formulário EX00.

9. Modificação para residência e trabalho

Pode-se modificar diretamente (sem necessidade de visto) se o estudante concluiu:

  • Estudos superiores (52.1.a)

  • FP de grau médio ou superior (52.1.b)

  • Formação com habilitação profissional (CAP) (52.1.e)

  • Certificados profissionais (níveis 2 e 3)

  • Formação Sanitária Especializada (art. 58)

Não podem modificar:

  • Programas de mobilidade, voluntariado, idiomas, auxiliares de conversação ou preparação FSE.

  • Estudantes bolsistas de programas de cooperação ao desenvolvimento não podem modificar diretamente.

10. Familiares do estudante

Somente podem solicitar autorização se o titular cursar:

  • Estudos superiores (52.1.a)

  • Formação Sanitária Especializada (art. 58)

Familiares autorizados:

  • Cônjuge ou parceiro registrado.

  • Filhos menores solteiros, ou maiores com deficiência.

  • Familiares que auxiliem titulares com deficiência.

Pode ser solicitada dentro da Espanha, desde que o estrangeiro não esteja em situação irregular e ainda restem pelo menos 90 dias de autorização vigente.

Filhos nascidos na Espanha também podem ser autorizados como familiares, se solicitada a autorização dentro de 6 meses após o nascimento.

11. Apresentação eletrônica obrigatória

Devem ser obrigatoriamente apresentadas de forma eletrônica (MERCURIO):

  • Prorrogações de permanência por estudos

  • Renovações de residência temporária

  • Solicitações iniciais de residência e trabalho

Apenas algumas exceções (arraigos, residência por circunstâncias excepcionais) podem ser feitas em formato não eletrônico.

12. Representação legal e assistência

Quem pode apresentar a solicitação:

  • O próprio interessado

  • Um representante legal com procuração ou apud acta

  • Um profissional credenciado (advogado, gestor, técnico em relações do trabalho)

Se o interessado não tiver meios eletrônicos, um funcionário público pode assisti-lo para a apresentação eletrônica.

Conclusão

A reforma do Regulamento de Estrangeiros de 2025 representa uma transformação profunda e mais estruturada das permanências por estudos na Espanha. Busca-se ordenar, agilizar e fortalecer a integração do estudante estrangeiro, com novas possibilidades laborais, maior clareza normativa e requisitos proporcionais.

Em contrapartida, o encurtamento de prazos torna muito mais difícil conciliar a escolha dos estudos com a reunião da documentação necessária. Por isso, é imprescindível contar com a assistência de um advogado especialista.

Além disso, em nosso escritório contamos com alianças estratégicas com prestigiadas universidades e centros de formação em toda a Espanha, o que nos permite ajudar não só com seu processo legal, mas também a encontrar o ambiente acadêmico ideal para que você se desenvolva e cresça como um estudante de sucesso.

Na Guilherme Cesar Immigration Lawyer, estamos comprometidos em acompanhar e assessorar juridicamente estudantes internacionais, desde a solicitação inicial até a modificação para residência e trabalho.

Se você precisa de ajuda para planejar seus estudos na Espanha ou para gerenciar sua situação legal, entre em contato conosco hoje mesmo.

Guilherme Cesar Immigration Lawyer | Imigração e Direito de Imigração

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