NOVAS FORMA DE ARRAIGO (2025)

No dia 13 de maio de 2025, a Secretaria de Estado de Migrações publicou a Instrução SEM 1/2025, com o objetivo de garantir uma interpretação uniforme e clara das autorizações de residência temporária por circunstâncias excepcionais por motivo de arraigo, conforme reguladas pela nova lei de estranjeiros aprovado pelo Real Decreto 1155/2024, introduzindo também novas formas de arraigo. 

A Instrução SEM 1/2025 nos explica detalhadamente como interpretar os casos de Arraigo segundo o Novo Regulamento de Estrangeiros!

Essa instrução é essencial para compreender como se aplicam as diferentes modalidades de arraigo após a entrada em vigor do novo regulamento de estrangeiros, em 20 de maio de 2025.

NOVAS FORMAS DE ARRAIGO

Objetivos da Instrução  SEM 1/2025 e novas formas de arraigo

  • Unificar critérios interpretativos.

  • Esclarecer requisitos comuns e específicos.

  • Facilitar o trâmite administrativo.

  • Aumentar a segurança jurídica dos solicitantes.

Esclarecimentos por tipo de Arraigo

1. Requisitos gerais de permanência segundo a Instrução SEM 1/2025 (comuns a todos os tipos de arraigo no novo regulamento)

  • Exige-se permanência contínua de 2 anos na Espanha.

  • São permitidas ausências de até 90 dias corridos dentro desse período.

  • Se a pessoa for solicitante de asilo, o tempo como residente não conta para efeitos de arraigo, salvo desistência ou resolução do processo.

2. Arraigo de Segunda Oportunidade (grande novidade)

Destinado a pessoas que tiveram uma autorização de residência legal (não por arraigo) e não conseguiram renovar ou prorrogar por motivos justificados (não atribuíveis à ordem pública ou saúde pública).

Não se aplica se a autorização expirou por causas de extinção que não estejam incluídas no art. 200.1 do novo regulamento.

3. Arraigo Sociolaboral

  • Aceitam-se contratos de qualquer tipo (inclusive temporários e fixos descontínuos), mas devem ter duração mínima de 90 dias.

  • É permitida a soma de vários contratos seguidos.

  • Jornada mínima: 20 horas semanais, com remuneração de acordo com o SMI (salário mínimo) ou convenção coletiva aplicável.

  • Válido somente para trabalho por conta de outrem (não para autônomos).

  • O empregador deve estar em dia com suas obrigações fiscais e ter recursos econômicos suficientes.

4. Arraigo Social

Duas vias possíveis:

  1. Vínculo familiar com residente legal (cônjuge, parceiro registrado, pais ou filhos em primeiro grau).

  2. Relatório de esforço de integração emitido pelos serviços sociais.

Exigência econômica:

  • Comprovar 100% do IPREM em meios disponíveis na Espanha.

  • Se houver vínculo familiar e convivência, o familiar deve comprovar 100% do IPREM para si e 100% para o solicitante (ou seja, 200% do IPREM no total).

5. Arraigo Socioformativo

  • Comprovação mediante matrícula, solicitação de admissão ou início de formação em programas incluídos no Anexo II da instrução.

Formações válidas:

  • Ensino médio, Formação Profissional de grau médio, certificados de profissionalidade, educação de adultos, entre outros.

  • A formação deve ser ministrada pelo menos 50% de forma presencial.

  • Só pode ser concedido uma vez a cada três anos.

  • O solicitante deve se inscrever como demandante de serviços pré-emprego após receber o NIE.

  • Estabelece-se um sistema de cooperação entre os Escritórios de Imigração e os Serviços Públicos de Emprego.

6. Modificações dos antigos Arraigos para Formação

Quem possuía uma autorização de arraigo para formação anterior ao RD 1155/2024 poderá:

  • Modificar para residência e trabalho, se tiver concluído a formação.

  • Prorrogar, se estiver em busca ativa de emprego e inscrito como demandante.

  • Em alguns casos, poderá migrar para o novo modelo de arraigo socioformativo para concluir a formação.

7. Arraigo Familiar

Nos casos de apoio a pessoas com deficiência, somente um familiar poderá figurar como solicitante do arraigo, conforme os requisitos do artigo 127.e) do regulamento.

8. Menores de Idade

  • Menores acompanhados, nascidos ou não na Espanha, devem ser regulados pelas autorizações específicas do novo regulamento (artigos 159 e 160).

  • excepcionalmente poderão optar por um arraigo, e sempre com justificativa e consulta prévia à Direção Geral de Gestão Migratória.

Anexos relevantes

Anexo I: Meios econômicos

  • Arraigo social com familiar: 100% do IPREM para o familiar + 100% para o solicitante.

  • Reagrupação familiar: 150% do IPREM + acréscimos por cada membro adicional.

  • Menores ou pessoas com deficiência: 110% do IPREM (progenitor + menor).

Anexo II: Formações válidas para o arraigo socioformativo

  • Ensino médio (bachillerato)

  • FP de grau médio

  • Certificados de profissionalidade (níveis 1 a 3)

  • Formação ocupacional dos serviços públicos, entre outros.

Conclusão

A Instrução SEM 1/2025 representa um avanço normativo fundamental para garantir uma aplicação coerente e humana dos arraigos na Espanha. Na Guilherme Cesar Immigration Lawyer, valorizamos positivamente esses esclarecimentos para uma aplicação efetiva do Novo Regulamento de Estrangeiros, pois trazem transparência e segurança jurídica tanto para os solicitantes quanto para nós, profissionais que os acompanhamos.

Se você tem interesse em iniciar um processo de regularização por arraigo ou precisa de orientação legal sobre seu caso, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.

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Guilherme Cesar Immigration Lawyer | Imigração e Direito de Imigração

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