Instrução SEM 3/2025: como será aplicado o visto de estudos na Espanha

O Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações publicou a Instrução SEM 3/2025, um guia fundamental que esclarece e atualiza os procedimentos relativos às autorizações de permanência de longa duração para estudantes, participantes de programas de mobilidade, voluntários ou pessoas que realizem atividades formativas na Espanha. Este documento, alinhado ao Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1155/2024, a Nova Lei de Imigração, traz avanços que proporcionam segurança jurídica, homogeneidade na aplicação da norma e uma adaptação clara ao novo marco regulatório.

visto de estudos

Principais esclarecimentos interpretativos sobre o novo visto de estudos na Espanha

  1. Reconhecimento dos cursos de idiomas como estudos superiores

Uma das grandes novidades é a inclusão dos cursos presenciais de idiomas em instituições de ensino superior reconhecidas como estudos superiores válidos para tramitar o visto de estudos de larga duração. Especifica-se que o idioma estudado deve ser diferente do idioma materno ou do idioma oficial do país de origem do solicitante. Essa medida incentiva a internacionalização das universidades espanholas e amplia as oportunidades para estudantes estrangeiros.

  1. Flexibilidade no pagamento das taxas de matrícula

O documento esclarece que o requisito de ter pago as taxas de inscrição, matrícula ou documento equivalente será considerado cumprido mesmo que o pagamento seja parcelado ou esteja isento por convênio, desde que essa situação seja comprovada. Além disso, se os prazos de pagamento estabelecidos pela instituição de ensino não coincidirem com os prazos do processo de solicitação, bastará apresentar o compromisso de quitar as taxas. Este ponto facilita a adaptação dos solicitantes à burocracia espanhola e reconhece a diversidade de programas acadêmicos na aplicação dos procedimentos relacionados ao visto de estudos.

  1. Opcionalidade dos períodos antes e depois dos estudos

Até agora, o artigo 55.2 do Regulamento concedia automaticamente um mês antes e quinze dias depois do período oficial de estudos para instalação ou conclusão de trâmites. A instrução esclarece que esses períodos são opcionais, permitindo que o estudante solicite uma autorização cuja vigência coincida exatamente com a duração dos estudos ou atividade, evitando assim períodos desnecessários de permanência e possibilitando melhor planejamento durante a estadia para estudos.

  1. Prorrogações e controle de antecedentes criminais

Para quem precisar prorrogar a permanência para estudos, a instrução estabelece a obrigatoriedade de pagar a taxa correspondente. Além disso, quando a autorização inicial for inferior a seis meses e a soma da autorização com sua prorrogação ultrapassar seis meses, o solicitante deverá comprovar que não possui antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos. Esse requisito reforça a segurança jurídica e o controle de legalidade na concessão das prorrogações.

  1. Procedimento claro e uniforme para solicitação de familiares incluídos no visto de estudos

A quinta instrução detalha de forma precisa o procedimento para solicitar autorizações de permanência para familiares de estudantes de estudos superiores, permitindo que essas solicitações sejam processadas em conjunto com a autorização do titular, tanto em território espanhol quanto no consulado. Fica claro que a autorização dos familiares sempre estará subordinada à concessão da autorização principal, garantindo a unidade familiar e evitando deslocamentos desnecessários. Isso facilita bastante para famílias, como casais com ou sem filhos, que poderão incluir seus familiares no processo de solicitação diretamente na Espanha.

  1. Regime transitório para adaptação ao novo regulamento de imigração

Estabelece-se um regime transitório para que os titulares de autorizações concedidas sob o antigo regulamento (Real Decreto 557/2011) possam atualizá-las ao novo marco legal. Isso permite que quem possua autorizações com duração inferior ao tempo total do programa de estudos possa solicitar uma autorização com vigência igual ao período oficial restante. Esse avanço traz estabilidade e segurança para quem já estava na Espanha estudando sob a normativa anterior.

  1. Última prorrogação para estudos não contemplados no novo regulamento

A instrução também prevê um regime especial para estudantes cujas atividades formativas não estejam mais incluídas na Nova Lei de Imigração. Esses poderão solicitar uma única prorrogação de sua permanência para estudos, com duração igual ao curso ou atividade em que estiverem matriculados, com limite máximo de um ano. Essa prorrogação será considerada como uma autorização inicial de permanência de longa duração, mas não poderá ser renovada após esse período.

  1. Conversão do visto de estudos em autorização de residência e trabalho

Por fim, um dos pontos mais relevantes, que pode mudar a vida de muitos estudantes estrangeiros, é a possibilidade de converter a autorização de permanência em autorização de residência e trabalho sem a necessidade de solicitar um novo visto de estudos, desde que se tenha obtido o diploma ou certificado correspondente. Isso abre uma porta fundamental para a integração laboral dos estudantes estrangeiros na Espanha, reconhecendo sua formação e contribuição para a economia do país.

Conclusão

Com essas instruções, a Secretaria de Estado de Migrações busca proporcionar mais clareza, agilidade e segurança jurídica aos procedimentos relativos ao visto de estudos de larga duração e atividades formativas, garantindo assim um tratamento homogêneo em toda a Espanha e uma melhor adaptação da normativa às necessidades reais dos estudantes internacionais. Esse conjunto de medidas torna a Espanha um país ainda mais atrativo para estudar, se formar e construir um futuro profissional.

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