Novo guia definitivo sobre o visto de estudos na Espanha (2025)

O novo Regulamento de Imigração, aprovado pelo Real Decreto 1155/2024 e em vigor desde maio de 2025, introduz mudanças significativas nas autorizações de estância para estudos, mobilidade de alunos, voluntariado e atividades formativas. Este guia definitivo, baseado exclusivamente nos 19 critérios oficiais de interpretação, oferece uma ferramenta clara e completa para estudantes estrangeiros que desejam planejar seu projeto acadêmico na Espanha.

Guia Definitivo
Visto de Estudos

1. Prazo para apresentar o pedido de visto de estudos

Os pedidos devem ser apresentados com antecedência mínima de dois meses antes do início dos estudos. No entanto, são permitidas exceções se for documentalmente justificado que o processo de admissão exige menos tempo, desde que a solicitação seja feita no exterior por meio de visto.

Importante: não existe um prazo máximo! Mas a autorização passará a ter efeito um mês antes do início da atividade. Apresentar o pedido com muita antecedência pode gerar problemas se o solicitante estiver na Espanha com visto de curta duração, pois pode entrar em situação irregular.

2. Idade mínima segundo o guia definitivo

A idade geral para cursar estudos superiores é de 18 anos, mas é permitido solicitar desde os 17 anos se o pedido for feito no consulado. Além disso, menores com altas capacidades intelectuais reconhecidas também podem solicitar. Para os demais casos, só são aceitas as seguintes vias: programas de mobilidade para o ensino médio, escolarização humanitária temporária ou estudos superiores de acordo com o RLOEx.

3. Duração dos estudos ou atividade

A atividade deve ter duração mínima de 91 dias corridos. As autorizações são concedidas pelo tempo de duração dos estudos, com no máximo um ano, exceto para estudos superiores e formação sanitária especializada, cuja duração coincide com o tempo oficial do programa. A pedido expresso, pode-se abrir mão do mês anterior ou dos 15 dias posteriores à vigência.

Ou seja, conforme informa o guia definitivo, se um curso de formação superior tiver validade de 4 anos, a estância será concedida por todo o período dos estudos, já no primeiro pedido.

4. Regime de dedicação integral

O estudante deve estar matriculado em no mínimo 90% do plano de estudos ou créditos. Para o ensino superior ou não regulamentado, exige-se carga de pelo menos 20 horas semanais, ou 12 horas presenciais em programas intensivos. Para cursos de idiomas, aplica-se o que estiver previsto no plano de estudos. Matrículas semestrais são aceitas desde que cumpram o tempo mínimo.

5. Meios econômicos

É necessário comprovar recursos equivalentes a 100% do IPREM mensal, exceto se o alojamento já estiver totalmente pago. Os meios podem ser comprovados por recursos próprios, familiares, bolsas, subsídios ou contratos de trabalho (se houver autorização). O alojamento oferecido por familiares até o segundo grau é válido, desde que se comprove o vínculo e exista declaração responsável.

6. Manutenção dos requisitos

Durante toda a vigência da autorização, é necessário manter os meios econômicos, matrícula ativa e seguro médico completo, sem coparticipação nem carência, com cobertura mínima de 30.000 euros. Se o estudante estiver trabalhando, o registro na Seguridade Social pode substituir o seguro privado. A comprovação deverá ser feita no início de cada ano letivo.

7. Requisitos de matrícula

Basta comprovar o pagamento parcial ou justificado de forma fracionada. A matrícula deve corresponder a uma formação que o centro esteja autorizado a oferecer. Não é suficiente que a instituição esteja registrada oficialmente se o curso não fizer parte de sua oferta educacional.

8. Títulos próprios

São aceitos títulos próprios emitidos por universidades e centros superiores artísticos. Devem ser claramente diferenciados de certificados de profissionalização e não podem causar confusão. Pode ser exigido:

  • Ata do colegiado (Conselho Social ou órgão equivalente)

  • Condições de oferta, número de vagas e plano de estudos

  • Professores responsáveis e valores

Essa exigência evita fraudes e garante qualidade da formação.

9. Terceirização da formação

Apenas universidades podem terceirizar estudos mediante convênios vigentes com outros centros. É necessário apresentar documentação do convênio e supervisão acadêmica. Essa regra é aplicada especialmente a títulos próprios de idiomas que resultam na emissão de diploma universitário.

10. Pagamento de taxas

O pagamento depende do local onde o pedido é feito:

  • Fora da Espanha: taxa de visto

  • Na Espanha: taxa de autorização de estância

Em ambos os casos, o pagamento é obrigatório.

11. Mobilidade no ensino médio

Inclui intercâmbios e projetos educativos organizados por escolas. A instituição deve garantir o cuidado integral do menor, alojamento em família ou internato e financiamento do programa. É exigido:

  • Autorização notarial dos pais

  • Consentimento formal para o alojamento

  • Pessoa de contato na Espanha (em caso de internato)

12. Estágios curriculares

Se estiverem incluídos no plano de estudos, não é necessária autorização adicional. São considerados parte da estância por estudos. Caso o estágio ocorra em empresa, o pedido deve ser feito na Delegação correspondente à localidade da empresa.

13. Estudos estrangeiros na Espanha

Programas que resultem em diplomas reconhecidos internacionalmente são válidos, desde que a instituição esteja autorizada na Espanha e devidamente registrada. Para cursos de idiomas, apenas são aceitos os centros acreditados pelo Instituto Cervantes ou equivalentes regionais.

14. Familiares

Os familiares do estudante (cônjuge, filhos menores etc.) podem apresentar o pedido conjuntamente e obter o visto de estudos (como acompamhante) no mesmo momento. Isso só é permitido no caso de estudos superiores ou formação sanitária especializada. Eles compartilham o mesmo regime do titular, mas precisam comprovar recursos financeiros adicionais.

Este é um ponto importante a ser analisado, já que, segundo esclarece o guia definitivo, os familiares podem apresentar os pedidos diretamente na Espanha junto com o estudante.

15. Prorrogações do visto de estudos

As autorizações não são renovadas, mas sim prorrogadas, conforme estabelece o guia definitivo. São permitidas:

  • Até duas prorrogações para estudos superiores ou pós-obrigatórios

  • Uma prorrogação para voluntariado ou atividades formativas

Não é permitida prorrogação para programas de mobilidade no ensino médio. O pedido deve ser feito por via eletrônica (Mercurio) à mesma oficina que concedeu a autorização inicial. Pode ser negado se for detectado uso indevido da estância (por exemplo, trabalhar sem estudar). Exige-se comprovação da duração oficial dos estudos e do ano letivo ao qual a prorrogação se refere.

As atividades do artigo 55.1 do RLOEx podem ser prorrogadas desde que seja dentro da mesma categoria, conforme o artigo 52 do RLOEx:

  • Estudos superiores (52.1.a)

  • Ensino secundário pós-obrigatório (52.1.b)

  • Serviço de voluntariado (52.1.d)

  • Auxiliares de conversação estrangeiros (52.1.e.1º)

  • Cursos de espanhol ou línguas cooficiais (52.1.e.2º)

  • Preparatórios para acesso à formação sanitária especializada (52.1.e.3º)

  • Certificação de aptidão técnica ou habilitação profissional (52.1.e.4º)

  • Certificados profissionais (níveis 2 e 3 – grau C da FP) (52.1.e.5º)

Ou seja, se você concluiu a graduação e deseja ingressar em um mestrado ou doutorado, por também se tratar de estudos superiores, não será necessário apresentar novo pedido: bastará solicitar a prorrogação da autorização vigente.

16. Mudança a partir de residência temporária

Ao solicitar uma estância por estudos, a residência anterior é extinta. Não haverá situação irregular se o pedido for apresentado dentro do prazo e a pessoa permanecer legal até o fim do trâmite. Isso também vale para os familiares.

17. Extinção do visto de estudos

A autorização será extinta se o estudante mudar a finalidade da estância (por exemplo, parar de estudar ou trabalhar exclusivamente), ou se a instituição perder o reconhecimento. Neste caso, é possível mudar de centro sem novo visto, desde que comprove nova matrícula válida.

18. Resolução nos consulados

Pedidos apresentados nos consulados devem ser resolvidos em 7 dias úteis. O silêncio administrativo é considerado negativo, ou seja, é obrigatória uma decisão expressa da administração.

19. Modificação para residência com ou sem autorização de trabalho

Quem concluir seus estudos pode solicitar a modificação para residência com trabalho se não tiver sido bolsista de programas de cooperação internacional. É necessário comprovar a titulação obtida e apresentar declaração responsável caso não seja possível provar documentalmente a ausência de financiamento. Pedidos iniciados sob a norma anterior (RD 557/2011) mantêm os direitos segundo o novo RLOEx.

Conclusão: Praticidade e Segurança Jurídica

Este guia definitivo permite uma interpretação mais clara e precisa da norma, eliminando ambiguidades e interpretações extensivas. Isso facilita o trabalho dos profissionais e garante maior segurança jurídica aos estrangeiros que desejam apresentar pedidos de autorização, modificação ou prorrogação.

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