Em 20 de novembro de 2024 entrou em vigor o Real Decreto 1155/2024, que aprova o novo Regulamento da Lei Orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha (RLOEx). Esse novo regulamento introduziu mudanças significativas em matéria de modificação de autorizações de estancia e residência, bem como na prorrogação das residências por circunstâncias excepcionais de “arraigo” (raízes na Espanha).
Para unificar a interpretação e garantir uma aplicação homogênea em todo o território espanhol, a Direção-Geral de Gestão Migratória publicou o Critério de Gestão 1/2025, que estabelece instruções-chave para os escritórios de imigração e para os interessados.
A seguir, analisamos suas principais disposições.
1. Prazos e efeitos das solicitações de modificação
O critério define com clareza os prazos e os efeitos jurídicos das solicitações de modificação.
Estancia de longa duração por estudos ou formação
O artigo 190 do RLOEx dispõe que, ao apresentar uma solicitação de modificação de estada por estudos para uma autorização de residência e trabalho ou residência com isenção de autorização de trabalho, é concedida uma autorização provisória de residência e trabalho durante a tramitação. Se a solicitação for negada ou arquivada, essa autorização provisória perde validade automaticamente.
Residências temporárias (art. 191 RLOEx)
São contempladas diferentes situações:
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Menos de um ano de residência: a modificação pode ser solicitada a qualquer momento de vigência (art. 191.2).
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Autorizações de um ano ou mais: deve ser apresentada nos dois meses anteriores ou três meses posteriores ao vencimento (arts. 191.3 e 191.4).
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Após um ano de residência: a nova autorização produz efeitos a partir do dia seguinte à caducidade da anterior, ou a partir da inscrição na Seguridade Social, se antes não era permitido trabalhar.
Destaque para os familiares de cidadãos da União Europeia ou espanhóis (art. 191.8), que, ao perderem essa condição, dispõem de seis meses para solicitar a modificação. Podem optar por residência não lucrativa, residência e trabalho ou residência com isenção de trabalho, sem necessidade de visto.
Modificação do alcance da autorização (art. 192 RLOEx)
As mudanças de empregador, setor de atividade ou âmbito territorial devem seguir o artigo 192. A solicitação mantém vigente a autorização anterior até a resolução, mas a nova autorização não prorroga sua duração.
2. Residências com isenção de trabalho
O critério esclarece que as residências temporárias com isenção de autorização de trabalho, de acordo com o artigo 3.2.e) da Diretiva (UE) 2024/1233, não podem ser modificadas para outras modalidades do regime geral.
3. Modificação de autorizações da Lei 14/2013
As autorizações concedidas pela Lei 14/2013 (Lei do Empreendedor) possuem regime próprio. Contudo, quando não for possível mantê-las, é admitida a modificação para o regime geral.
De acordo com o artigo 191 do RLOEx:
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As solicitações devem ser feitas em até três meses após as mudanças que impeçam a manutenção da autorização.
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É possível solicitar residência e trabalho por conta alheia, sem necessidade de visto.
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Se a residência for inferior a um ano, devem ser cumpridos os requisitos do art. 74 RLOEx.
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Após um ano de residência, aplicam-se os arts. 80 ou 86 RLOEx, com uma autorização válida por quatro anos.
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Importante restrição: não é possível solicitar modificação para trabalhar com a mesma empresa ou grupo empresarial que concedeu a autorização pela Lei 14/2013, nem com empresas vinculadas ou subcontratadas.
4. Silêncio administrativo
O critério diferencia dois cenários:
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Regra geral: os procedimentos previstos nos artigos 190, 191 e 192.2 devem ser resolvidos em três meses. Caso contrário, considera-se a solicitação indeferida por silêncio negativo (Disposição Adicional 7ª do RLOEx).
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Exceção: no caso do artigo 192.1 (modificação do alcance em ocupação, setor ou território), o prazo é de um mês. Se não houver decisão, a solicitação é considerada aprovada por silêncio positivo.
5. Competência territorial
É competente a Delegação ou Subdelegação do Governo onde o estrangeiro tenha ou venha a ter sua residência efetiva (arts. 190 e ss. RLOEx).
6. Prorrogações de residência por “arraigo”
O arraigo continua sendo um dos principais mecanismos de regularização, e o critério 1/2025 detalha seu regime de prorrogações.
Arraigos sob o regulamento anterior (RD 557/2011)
Os titulares podem solicitar uma nova autorização de arraigo conforme o RLOEx atual. Se apresentada nos dois meses anteriores ao vencimento, a autorização é automaticamente prorrogada até a decisão (art. 132 RLOEx).
Arraigo para formação
Pode ser prorrogado uma única vez, desde que os estudos ou a formação estejam em andamento. Ao concluí-los, o titular poderá modificar para residência e trabalho (art. 191 RLOEx), sem estar sujeito à situação nacional de emprego.
Arraigos sob o novo regulamento (RD 1155/2024)
Nos casos em que o titular não possa trabalhar por doença, deficiência ou aposentadoria, o artigo 132 RLOEx permite prorrogar a residência sem a obrigação de comprovar busca ativa de emprego.
Número de prorrogações possíveis
O critério baseia-se na Sentença do Tribunal Supremo 1678/2019 (ECLI:ES:TS:2019:1678), que reconhece que as autorizações por circunstâncias excepcionais podem ser prorrogadas sucessivamente por períodos de um ano, enquanto se mantiverem as condições que motivaram sua concessão. Essa doutrina fortalece a proteção jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Conclusão
O Critério de Gestão 1/2025 traz maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação das normas migratórias. Ao definir prazos, os efeitos do silêncio administrativo e o regime de prorrogações, facilita o planejamento tanto para os estrangeiros quanto para os profissionais da área.
Destaca-se especialmente o reconhecimento da prorrogação indefinida das autorizações de arraigo, enquanto persistirem as condições que a justificaram, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Supremo. Além disso, reforça a integração entre a legislação nacional e as diretivas europeias, fortalecendo o marco jurídico espanhol em matéria migratória.
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