Desde 20 de maio de 2025, a Espanha conta com um novo marco jurídico para regulamentar a residência para familiares de espanhóis, graças ao Real Decreto 1155/2024 e à Instrução SEM 2/2025. Esta mudança representa um avanço histórico no tratamento legal dos familiares de nacionais espanhóis, especialmente aqueles oriundos de países terceiros. A instrução foi publicada em conjunto com a Instrução SEM 1/2025, que redefine o conceito de “arraigo” (enraizamento) e transfere muitos dos elementos do antigo arraigo familiar para esta nova figura.
O novo regulamento reconhece os laços familiares como base suficiente para conceder residência legal na Espanha, mesmo que o cidadão espanhol não tenha exercido seu direito à livre circulação na União Europeia.
Quem pode solicitar a residência para familiares de espanhóis?
O artigo 94 do Regulamento de Imigração define os familiares elegíveis:
- Cônjuges e parceiros registrados de cidadãos espanhóis.
- Filhos ou enteados menores de 26 anos.
- Pais e avós (ascendentes em primeiro grau) do cidadão espanhol ou de seu cônjuge/parceiro.
- Pais, mães ou tutores legais de menores espanhóis.
- Familiares que cuidam de cidadãos espanhóis em situação de dependência.
- Outros familiares que sejam financeiramente dependentes, comprovando a dependência a partir do país de origem.
Esta última categoria amplia significativamente o alcance do regime, permitindo, por exemplo, incluir irmãos ou tios que dependam financeiramente do cidadão espanhol.
Quais são os requisitos da residência para familiares de espanhóis?
Os requisitos específicos variam conforme o grau de parentesco, mas geralmente incluem:
- Prova documental do vínculo familiar.
- Comprovação da dependência econômica no país de origem.
- Meios econômicos suficientes por parte do cidadão espanhol.
- Não estar em situação de exclusão por motivos de ordem pública, saúde pública ou segurança.
Além disso, não é exigida a comprovação de convivência, salvo nos casos de parceiros estáveis sem filhos ou familiares economicamente dependentes.
Duração e condições da autorização
Qual é a validade da autorização de residência?
A autorização de residência temporária para familiares de cidadãos espanhóis tem validade de cinco anos, salvo se o requerente indicar expressamente a intenção de residir por um período inferior.
Quando a residência para familiares de espanhóis entra em vigor?
- Se o requerente já estiver na Espanha: a partir da data da solicitação.
- Se estiver no exterior: a partir da entrada na Espanha com o visto correspondente.
O que acontece com os pedidos apresentados antes de 20 de maio de 2025?
O regulamento prevê um regime transitório:
- Aqueles que solicitaram o cartão de residência como familiar de cidadão da UE antes de 20/05/2025 podem optar pelo novo regime e converter sua solicitação.
- Se não for solicitado expressamente, o processo continuará conforme o antigo Real Decreto 240/2007.
É possível obter residência de longa duração?
Sim. Pessoas que residirem legalmente na Espanha sob este regime por cinco anos poderão solicitar:
- Residência de longa duração na Espanha.
- Residência de longa duração-UE, se cumprirem os requisitos do Título X do Regulamento.
Além disso, quem já possui cartão de residência como familiar de cidadão da UE poderá optar por manter esse regime ou mudar para o novo.
Posso trazer outros familiares após obter essa residência?
Sim. Os titulares dessa autorização podem exercer o direito à reagrupação familiar, conforme os artigos 67 e 68 do Regulamento de Imigração.
Também é possível solicitar uma autorização de residência independente em casos de divórcio, viuvez, violência de gênero, tráfico de pessoas ou abandono familiar, desde que o pedido seja apresentado no prazo de seis meses a partir do fato gerador da modificação.
O que acontece se minha situação familiar mudar?
O regulamento prevê várias possibilidades de modificação:
- Falecimento do cidadão espanhol.
- Término do relacionamento conjugal ou de parceria.
- Perda do vínculo familiar.
Nesses casos, o titular da autorização poderá solicitar uma modificação do tipo de residência ou recorrer ao arraigo familiar, conforme a situação específica. O prazo para notificar a administração sobre essas mudanças é de seis meses.
Minha residência para familiares de espanhóis pode ser negada?
A autorização só pode ser negada por razões de ordem pública, saúde ou segurança, e essa negativa deve ser baseada em avaliação individualizada e fundamentada. A lei proíbe controles sistemáticos ou restrições arbitrárias.
Como iniciar o processo de residência para familiares de espanhóis?
No Guilherme Cesar Immigration Lawyer, recomendamos reunir com antecedência toda a documentação relacionada ao vínculo familiar, à situação econômica do cidadão espanhol e à dependência financeira no país de origem (quando aplicável).
Oferecemos assessoramento para:
- Solicitações feitas da Espanha ou do exterior.
- Transição do regime anterior.
- Casos especiais de modificação, residência independente ou de longa duração.
IMPORTANTE – Disposição Transitória Quarta: Aplicação da nova residência para familiares de espanhóis (na Espanha) – Art. 94.1, letras d) e e)
A Instrução SEM 2/2025 dedica a Disposição Transitória Quarta à regulação da aplicação do novo regime de residência para estrangeiros já presentes na Espanha no momento da entrada em vigor do regulamento, desde que incluídos nos casos previstos nas letras d) e e) do artigo 94.1.
Essa disposição estabelece uma transição ordenada e reconhece um prazo de seis meses (até 20 de novembro de 2025) para que os interessados solicitem a nova autorização sem necessidade de esperar o vencimento da autorização anterior.
Artigo 94.1(d) – Filhos ou enteados do cidadão espanhol
“Seus filhos ou os de seu cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável, desde que este também resida ou vá residir na Espanha, menores de vinte e seis anos, ou maiores que estejam sob sua dependência econômica, ou que tenham deficiência que exija apoio para o exercício da capacidade jurídica. Em todos os casos, desde que convivam ou pretendam conviver com o cidadão espanhol e não sejam casados ou tenham constituído unidade familiar própria.”
Também estão incluídos na residência para familiares de espanhóis:
- Filhos adotivos, se a adoção for reconhecida conforme a legislação espanhola ou internacional.
- Filhos do cônjuge ou parceiro menores de 18 anos, se o progenitor estrangeiro detiver a guarda exclusiva ou se o outro progenitor tiver dado consentimento perante autoridade pública (exceto quando o menor nasceu e sempre viveu na Espanha).
Artigo 94.1(e) – Ascendentes do cidadão espanhol ou de seu cônjuge/parceiro
“Ascendentes diretos em primeiro grau do cidadão espanhol e os de seu cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável (desde que não tenha havido nulidade, divórcio ou cancelamento do registro da parceria), nos seguintes casos: 1.º Quando comprovarem que estão sob sua responsabilidade econômica e não têm apoio familiar no país de origem. 2.º Quando houver razões de caráter humanitário.”
Este artigo permite incluir pais e sogros do cidadão espanhol com base em critérios de dependência ou necessidade humanitária.
⏰ Prazo Transitório de 6 Meses
A Instrução SEM 2/2025 estabelece que os estrangeiros nessas situações (letras d e e) têm até 20 de novembro de 2025 para solicitar a migração ao novo regime sem necessidade de esperar o vencimento do título anterior.
Essa previsão garante uma adaptação ordenada ao novo marco jurídico e maior segurança para as famílias vinculadas a cidadãos espanhóis.
Conclusão: Mais direitos, mais clareza para famílias estrangeiras. Entretando tudo muito mais estrito.
O novo regime de residência para familiares de espanhóis moderniza o sistema migratório espanhol, reconhecendo o direito à unidade familiar mesmo sem mobilidade comunitária, e fortalece a segurança jurídica de milhares de estrangeiros.
Em Guilherme Cesar Immigration Lawyer, estamos preparados para te ajudar a avaliar sua situação e apresentar sua solicitação de residência para familiares de espanhóis de maneira eficaz, clara e estratégica.